Avaliações para negociações de compra ou venda de patrimônios

6

Quando existe o interesse em se negociar uma aquisição ou venda de algum patrimônio, a avaliação torna-se interessante e as vezes obrigatória, pois possibilita a valoração do bem ao valor de mercado conforme a norma de avaliação da ABNT – NBR 14.653 e estudos editados junto ao IBAPE.

A obrigatoriedade da avalição para o processo de negociação se faz necessária quando as partes em negociação são pessoas jurídicas e o bem negociado pertence a entidade jurídica, atendendo assim as exigências contábeis (CPC 46 - CPC 15 - CPC 27).

Fazemos avaliação patrimonial de Imóveis Urbanos (NBR 14.635 -1 e 2); Imóveis Rurais (NBR 14.653-1 e 3); Máquinas e Equipamentos (NBR 14.653 – 1 e 5); Empreendimentos (NBR 14.653-1 e 4); Recursos Naturais e Ambientais (NBR 14.653-1 e 6) e Patrimônios Históricos (NBR 14.653-1 e 7).